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UMA
SÉRIE DE OPÇÕES PARA
ALIMENTAÇÃO INFANTIL DURANTE
OS TEMPOS DE CRISE
A amamentação
é a primeira e a melhor opção
de alimentação infantil
O UNICEF e
a OMS recomendam a amamentação
exclusiva nos primeiros 6 meses de vida seguida
de uma amamentação com alimentos
complementares adequados até 2 anos de
idade ou mais. Amamentação exclusiva
significa nenhum fluido que não seja
leite materno.
Outras opções
de alimentação podem ser apropriadas
em certas circunstâncias: órfãos,
mães severamente mal-nutridas, mães
que escolhem não amamentar, ou temporariamente
não amamentar. Estas são:
- Leite materno
ordenhado
- Ama-de-leite*
- Fórmula Infantil
genericamente rotulada**
- Fórmula
Localmente adquirida**
- Receita
feita em casa
*
A prática da ama-de-leite pode ser inapropriada
ou inaceitável em situações
de alto predomínio do HIV, onde os testes,
o apoio, e o aconselhamento não estão
disponíveis.
**
Suprimentos de fórmula infantil deveriam
preferivelmente ser rotulados genericamente
(sem um nome de marca) para prevenir que haja
a promoção de uma marca particular.
As instruções nos rótulos
devem estar numa linguagem de fácil entendimento
tanto para os trabalhadores de campo de emergências
como para toda a população afetada,
para evitar confusões ou erros na distribuição
e no uso.
Para maiores informações:
Alimentação Infantil em Emergências:
Política, Estratégia e Prática.
Relatório Ad Hoc do Grupo de Alimentação
Infantil nas Emergências,1999. Disponível
on line no endereço http://www.ennonline.net
e na Loja
Virtual do Baby Milk Action.
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OBEDIÊNCIA AO CÓDIGO, TAMBÉM
NAS EMERGÊNCIAS
Para minimizar
os riscos da alimentação artificial
e evitar a exploração comercial
das crises, é vital implementar o
Código Internacional de Marketing de
substitutos do leite materno e as Resoluções
da AMS pertinentes.
Procedimentos
recomendados:
-
As doações
de substitutos do leite materno, mamadeiras
e bicos, e de alimentos comercializados
para lactentes devem ser recusadas.
-
Quando necessário,
os substitutos do leite materno devem ser
adquiridos pelas organizações
responsáveis pelos programas de nutrição,
com base em uma análise cuidadosa,
e unicamente depois da aprovação
conjunta do Grupo Coordenador das Atividades
de Saúde e Nutrição
nas Emergências e do Conselheiro Senior
sobre nutrição de nível
central.
-
Os substitutos do
leite materno adquiridos devem preferivelmente
estar rotulados genericamente (contactar
o escritório da UNICEF local para
obter a fórmula de rótulo
genérico).
-
Se os substitutos
do leite materno forem distribuídos,
sua distribuição e uso devem
ser cuidadosamente monitorados, seguidos
da observaçãoda saúde
dos bebês pelo pessoal de saúde
treinado. A distribuição deve
ser restrita aos bebês com necessidades
claramente definidas , pelo tempo que necessitariam
do leite materno (até no máximo
1 ano de idade ou até a amamentação
ser re-estabelecida).
-
Os substitutos do
leite materno NUNCA devem fazer parte de
uma distribuição geral.
-
Os produtos devem
ser rotulados em conformidade com o Código
usando uma linguagem correta, com instruções
e advertências. Devem estar de acordo
com os padrões do Codex Alimentarius,
e ter uma vida de prateleira , pelo menos
de um ano a partir da data de distribuição.
-
As mamadeiras e bicos
NUNCA devem ser distribuídas e seu
uso deve ser desestimulado. A alimentação
por copinho deve ser estimulada.
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10
Cláusulas principais do Código
-
Nenhuma publicidade
de produtos do escopo do Código
para o público.
-
Nenhuma amostra
grátis às mães.
-
Nenhuma promoção
dos produtos nas unidades de saúde,
incluindo suprimentos gratuitos
ou a baixo custo.
-
Nenhum contato
dos representantes das companhias
com as famílias.
-
Nenhum presente
aos trabalhadores de saúde.
Os trabalhadores de saúde
nunca devem repassar os produtos
para as mães.
-
Nenhuma palavra
ou gravura que idealize o uso do
alimento artificial nos rótulos,
incluindo figuras de crianças.
-
As informações
aos trabalhadores de saúde
devem ser objetivas e científicas.
-
Toda informação
sobre a alimentação
infantil deve conter os benefícios
e a superioridade da amamentação
e os custos e perigos dos alimentos
artificiais.
-
Os produtos
impróprios, tais como leite
condensado, ou evaporado, não
devem conter instruções
de como modificá-los para
serem usados na alimentação
infantil.
-
Os fabricantes
e distribuidores devem obedecer
as cláusulas do Código
mesmo que os países não
tenham se empenhado em implementar
o Código dentro das leis
nacionais.
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Resumo
de algumas resoluções da
AMS
-
Resolução
1986 assegurar que as "pequenas
quantidades de substitutos do leite
materno necessários à
minoria dos lactentes em maternidades
e hospitais estejam disponíveis
através dos canais normais
de compra e não através
de suprimentos gratuitos ou subsidiados."
-
Emergências:
Resolução
1994: "de socorro à
emergência, a amamentação
para os lactentes deve ser protegida,
promovida e apoiada. Os substitutos
do leite materno, ou outros produtos
cobertos pelo escopo do Código,
podem ser doados unicamente sob condições
restritas: se a criança se
alimentar com substituto do leite
materno, ele deve ser dado enquanto
a criança necessitar, mas o
suprimento não deve ser dado
como uma indução às
vendas."
-
Resolução
1996: "Os Estados Membros
são incitados a assegurar que
os alimentos não sejam promovidos
nos meios que minem o aleitamento
materno exclusivo e a amamentação
continuada."
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