O que é o Código Internacional? 


 

Isso é uma introdução às provisões do Código Internacional e Resoluções.

O Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno foi adotado pela Assembléia Mundial da Saúde em 1981 como um “requerimento mínimo” para proteger a saúde infantil, e deve ser implementado em sua totalidade. Esse documento introduz as provisões-chaves do Código Internacional e das Resoluções subseqüentes relevantes da Assembléia Mundial da Saúde.

Um instrumento único

O Código Internacional é uma ferramenta única e indispensável para proteger e promover a amamentação – uma prática única mas igualmente ameaçada – e assegurar que a mercadização de substitutos do leite materno, mamadeiras e bicos seja apropriada. O Código Internacional foi o primeiro do tipo, um requerimento mínimo básico, internacionalmente adotado e endossado, para proteger as práticas saudáveis que dizem respeito à alimentação de lactentes e crianças pequenas. Apesar de ser menos compulsório do que um tratado ou uma convenção, o Código Internacional é uma recomendação internacional de saúde pública, para regular a mercadização dos substitutos do leite materno, adotado pela Assembléia Mundial da Saúde (AMS).

Apesar das recomendações da AMS não serem geralmente compulsórias, elas “carregam peso político ou moral, já que elas constituem a consolidação de uma questão de saúde da sociedade coletiva do mais alto organismo internacional no campo da saúde.”

(Citação: Shubber, S. The International Code, Digest of Health Legislation, Vol. 36, No. 4, 1985, p. 884).

 

A AMS engloba os Ministros da Saúde dos governos do mundo todo, e seus conselheiros, especialistas reconhecidos no campo da saúde pública ou em questões específicas de saúde. Apesar dos Estados Unidos terem votado contra o Código Internacional em 1981, apóis treze anos, a administração Clinton o endossou na Resolução da AMS de 1994, dando ao Código Internacional o apoio de todos os Estados membros da AMS.

O Código Internacional foi preparado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) após um processo de consultas freqüentes aos governos, a indústria de alimentos infantis, associações profissionais e ONGs. Ele é mais fraco que o ideal, e algumas definições e artidos estão abertos a interpretação. A indústria tem usado métodos criativos para lograr certos elementos.

Quando o Código Internacional foi adotado sob a Resolução da AMS 34.22, reconheceu-se que a experiência e os novos estudos científicos exigiriam que a questão fosse revisada. O Diretor Geral da OMS ficou encarregado de produzir um relatório a cada ano sobre o estado da implementação e de dar sugestões para outras ações. Conseqüentemente, as Resoluções foram adotadas, clarificando e ampliando o Código Internacional. Essas Resoluções subseqüentes relevantes gozam do mesmo status do próprio Código Internacional.

O Código Internacional e as Resoluções podem ser implementados de várias maneiras:

  • Os Estados membros da AMS devem implementar o Código Internacional, em sua totalidade, em medidas nacionais como um requerimento mínimo. Eles devem implementar da mesma forma as Resoluções subseqüentes da AMS.

  • Os produtores e distribuidores são instados a agirem de acordo com o Código Internacional, independentemente de outras medidas.

  • As ONGs, grupos de profissionais, instituições e indivíduos estão instados para relatar as violações.

  • Outros organismos internacionais, tal como a FAO/OMS Comissão do Codex Alimentarius, são instados para apoiar e promover a implementação do Código Internacional.

  • As provisões do Código Internacional e as Resoluções foram incorporadas em outros acordos internacionais como a Declaração de Innocenti e partes delas nas diretrizes da União Européia.

  • A implementação do Código Internacional e das Resoluções é reconhecida como uma medida que os governos devem tomar para cumprir com as obrigações do país sob a Convenção sobre os Direitos da Criança.

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Uma análise e apresentação do Código Internacional e das Resoluções subseqüentes relevantes foi publicada pelo Centro Internacional de Documentação do Código da IBFAN como Manual para Implementar o Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno.

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