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Isso é uma
introdução às provisões do Código
Internacional e Resoluções.
O Código
Internacional de Mercadização de Substitutos
do Leite Materno foi adotado pela Assembléia Mundial
da Saúde em 1981 como um “requerimento mínimo” para
proteger a saúde infantil, e deve ser implementado
em sua totalidade. Esse documento introduz as provisões-chaves
do Código Internacional e das Resoluções
subseqüentes relevantes da Assembléia Mundial
da Saúde.
Um instrumento único
O Código
Internacional é uma ferramenta única e indispensável
para proteger e promover a amamentação – uma
prática única mas igualmente ameaçada – e
assegurar que a mercadização de substitutos do
leite materno, mamadeiras e bicos seja apropriada. O Código
Internacional foi o primeiro do tipo, um requerimento mínimo
básico, internacionalmente adotado e endossado, para
proteger as práticas saudáveis que dizem respeito à alimentação
de lactentes e crianças pequenas. Apesar de ser menos
compulsório do que um tratado ou uma convenção,
o Código Internacional é uma recomendação
internacional de saúde pública, para regular
a mercadização dos substitutos do leite materno,
adotado pela Assembléia Mundial da Saúde (AMS).
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Apesar
das recomendações da AMS não serem
geralmente compulsórias, elas “carregam
peso político ou moral, já que elas constituem
a consolidação de uma questão
de saúde da sociedade coletiva do mais alto
organismo internacional no campo da saúde.”
(Citação:
Shubber, S. The International Code, Digest of Health
Legislation,
Vol. 36, No. 4, 1985, p. 884).
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A AMS engloba
os Ministros da Saúde dos governos do mundo todo, e
seus conselheiros, especialistas reconhecidos no campo da saúde
pública ou em questões específicas de
saúde. Apesar dos Estados Unidos terem votado contra
o Código Internacional em 1981, apóis treze anos,
a administração Clinton o endossou na Resolução
da AMS de 1994, dando ao Código Internacional o apoio
de todos os Estados membros da AMS.
O Código
Internacional foi preparado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações
Unidas para a Infância (UNICEF) após um processo
de consultas freqüentes aos governos, a indústria
de alimentos infantis, associações profissionais
e ONGs. Ele é mais fraco que o ideal, e algumas definições
e artidos estão abertos a interpretação.
A indústria tem usado métodos criativos para
lograr certos elementos.
Quando o
Código Internacional foi adotado sob a Resolução
da AMS 34.22, reconheceu-se que a experiência e os novos
estudos científicos exigiriam que a questão fosse
revisada. O Diretor Geral da OMS ficou encarregado de produzir
um relatório a cada ano sobre o estado da implementação
e de dar sugestões para outras ações.
Conseqüentemente,
as Resoluções foram adotadas, clarificando e
ampliando o Código Internacional. Essas Resoluções
subseqüentes relevantes gozam do mesmo status do próprio
Código Internacional.
O
Código Internacional e as Resoluções
podem ser implementados de várias maneiras:
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Os Estados
membros da AMS devem implementar o Código Internacional,
em sua totalidade, em medidas nacionais como um requerimento
mínimo. Eles devem implementar da mesma forma as Resoluções
subseqüentes da AMS.
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Os produtores
e distribuidores são instados a agirem
de acordo com o Código Internacional, independentemente
de outras medidas.
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As ONGs,
grupos de profissionais, instituições
e indivíduos estão instados para relatar
as violações.
-
Outros
organismos internacionais, tal como a FAO/OMS Comissão
do Codex Alimentarius, são instados para apoiar
e promover a implementação do Código
Internacional.
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As provisões
do Código Internacional e as Resoluções
foram incorporadas em outros acordos internacionais
como a Declaração de Innocenti e partes delas nas diretrizes
da União Européia.
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A implementação
do Código Internacional
e das Resoluções é reconhecida
como uma medida que os governos devem tomar para
cumprir com as obrigações
do país sob a Convenção sobre
os Direitos da Criança.
Próximo: Compreendendo
o Código Internacional
Uma análise
e apresentação do Código Internacional
e das Resoluções subseqüentes relevantes
foi publicada pelo Centro Internacional de Documentação
do Código da IBFAN como Manual para Implementar o Código
Internacional de Mercadização de Substitutos
do Leite Materno.
ATambém
menciona:
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